Prefeitura concede função gratificada a servidores municipais de Laguna Carapã



PORTARIA/GP/PMLC/ nº 491 DE 27 DE JUNHO DE 2024.


“Dispõe de concessão de FG (Função Gratificada) 

a servidores e dá outras providências”.

Zenaide Espindola Flores Prefeita Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, RESOLVE:


Art. 1º - Conceder Gratificação FG (Função Gratificada) aos servidores abaixo relacionados, de  acordo com a Lei Complementar nº 013/2011, de 08 de novembro de 2011, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024:

Servidor

Percentual

Asturio Matoso Aurelio

60%

Morinigo Vera

20%

Danilo José Pagnussat

50%

Evellize Correia Gomes

60%

Jamili da Silva Cardozo

50%

Maia Caroline Silva Marques

60%

Marineuza Wagner Arteman

30%

Nela Perrupato souza

20%

 Rafael Carvalho Vital

40%

Valeria Pereira Rosa

50%

Vania Beatris Pesarico

60%


Laguna Carapã, 27 de junho de 2024.
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Zenaide Espindola Flores
Prefeita Municipal


Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva

 


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