Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. Elas devem ser apresentadas pelos diretórios estaduais e municipais.

A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.
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Os partidos devem apresentar as prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas feitas e comprovação dos recursos públicos aplicados.
“A autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos”, informa o TRE.
De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não prestarem contas no prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades.
As sanções aplicáveis aos partidos são:
- perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário;
- devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.
Prestações de contas
No site do TRE-RJ estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, tais como os sistemas utilizados e documentos exigidos para entrega.