PORTARIA/GP/PMLC/ nº 491 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe de concessão de FG (Função Gratificada)
a servidores e dá outras providências”.
Zenaide Espindola Flores Prefeita Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Gratificação FG (Função Gratificada) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 013/2011, de 08 de novembro de 2011, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024:
Servidor |
Percentual |
Asturio Matoso Aurelio |
60% |
Morinigo Vera |
20% |
Danilo José Pagnussat |
50% |
Evellize Correia Gomes |
60% |
Jamili da Silva Cardozo |
50% |
Maia Caroline Silva Marques |
60% |
Marineuza Wagner Arteman |
30% |
Nela Perrupato souza |
20% |
Rafael Carvalho Vital |
40% |
Valeria Pereira Rosa |
50% |
Vania Beatris Pesarico |
60% |
Laguna Carapã, 27 de junho de 2024.
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Zenaide Espindola Flores
Prefeita Municipal
Matéria enviada por Carol Mattoso da Silva