Novo decreto passa toque de recolher para 19 horas e muda horários da repartição pública em Laguna Carapã



O Município de Laguna Carapã, em seu decreto fica mantidas as medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, constantes do Decreto nº 145, de 01 de junho de 2021, as quais deverão ser aplicadas conjuntamente com as recomendações vinculativas do PROSSEGUIR, em conjunto com o anexo II da deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 4, de 9 de junho de 2021, acerca distribuição das atividades econômicas por faixa de risco .

A Prefeitura Municipal, Setor Tributário, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar e Setor Administrativo da Secretaria de Saúde, terão seu funcionamento das 07:00 as 13:00 horas até o dia 25/06/21, com atendimento ao público apenas de forma remota, através de telefones ou e-mails, com exceção dos casos excepcionais que necessitam de atendimento presencial.  A Secretaria da Educação efetuará suas atividades em regime de escalas regulamentadas pela representante legal e atenderá o mesmo horário previsto no caput deste artigo. O setor administrativo da Secretaria de Saúde efetuará o atendimento ao público das 07:00 as 09:00 horas.

Fica mantido o toque de recolher no município de Laguna Carapã, no período das 19:00 as 05:00 horas , ficando, nestes horários, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. Após o horário do toque de recolher até as 22:00 horas fica permitida a entrega por delivery. As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, sendo que as proibições instituídas anteriormente e não citadas neste decreto continuam em vigor.


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