Câmara Municipal altera horário de atendimento em cumprimento do Decreto de combate ao COVID-19



A Câmara Municipal, vem por meio desta informar seus horários de funcionamento, de acordo com o Decreto Municipal que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

A Câmara abrirá de Segunda à Sexta, das 07:00 às 13:00. Os atendimentos dos vereadores serão realizados mediante agendamento; As Sessões Ordinárias serão realizadas às terça-feiras, com início às 17:00 horas, e continuarão sendo fechadas ao público, com transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara.

 

Confira os principais pontos do decreto que foi publicado nesta segunda-feira (15):
O Paço Municipal, Setor Tributário, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar e Setor Administrativo da Secretaria de Saúde, terão seu funcionamento das 07:00 as 13:00 horas até o dia 26/03/21.


No Centro de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no período estipulado, fica proibida a realização de atendimentos em grupos. 


A Secretaria da Educação efetuará suas atividades em regime de escalas.


Fica proibida a realização de quaisquer espécies de eventos privados, bem como a aglomeração de pessoas, até o dia 29/03/2021.
Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A utilização das praças, parques infantis, quadras, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, até o dia 29/03/2021.
A prática da caminhada e do ciclismo é permitida desde que realizada de forma individual, sendo observado o uso obrigatório da máscara de proteção. A prática de funcional e pilates está permitida com o limite de apenas o instrutor além de dois alunos por horário.
As academias de ginástica poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 03 alunos no local, por horário, bem como ser feita a higienização de todos os aparelhos entre uma utilização e outra.
Os funcionários públicos que não estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde e façam parte do grupo de risco do COVID-19 deverão exercer suas atividades de forma home office, comparecendo ao local de serviço sempre que seu superior hierárquico considerar indispensável.
São considerados de grupo de risco: a) Idosos (maiores de 65 anos); b) Gestantes; c) Portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica, portadores de imunodeficiência e síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade).
A presença de vendedores ambulantes de outros municípios continua proibida em todo território de Laguna Carapã/MS.
Fica proibida a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas.
Fica determinado aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que deverá ser observada a distância de 2,5m (dois metros e meio) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas, restando estipulado o público em 50% da capacidade das pessoas.
O uso das mesas de sinuca está proibido em todo o território de Laguna Carapã, pelo prazo de 15 dias.
Continua determinado aos estabelecimentos comerciais: mercados, supermercados, padarias, mercearias, veterinárias, açougues, lojas, mecânicas, auto peças, oficinas, auto elétricas, borracharias, lava jato, farmácia, vidraçarias, frutar…


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