Atividades das Igrejas é considerada serviço essencial; mas tem que respeitar a capacidade de 50% do seu público



O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR) considera como serviços essencial as Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.  

Porém no Art. 09º do Decreto 76/2021 do municipio de Laguna Carapã, As igrejas e templos religiosos deverão continuar com a capacidade reduzida de seus participantes durante as celebrações, devendo ser respeitada a capacidade de 50% de público. § 1º. Após cada celebração deverá ser feita a higienização do local, devendo ainda ser disponibilizado álcool em gel e guardanapos descartáveis.  

Art. 2º do DECRETO Nº 15.632, DE 9 DE MARÇO DE 2021 do Estado do Mato Grosso do Sul, Instituiu-se, aos sábados e domingos, o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, os quais somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas.


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