Prisão de vereadores de Dourados foi por descumprimento de medidas judiciais


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Os mandados de prisão cumpridos na tarde desta sexta-feira (30/8) contra os vereadores Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB), durante a sessão de julgamento de Junior Rodrigues (PL), ocorreram pelo descumprimento de determinações judiciais, conforme material encaminhado pela Câmara nesta noite. 

A determinação veio do juiz de Direito em substituição legal da 1ª Vara Criminal de Dourados, Alessandro Leite Pereira.

Por volta de 17h40, a Polícia Civil chegou à Casa em posse da ordem judicial e encaminhou os dois parlamentares que participavam da sessão ao 1º Distrito Policial. 

De acordo com o despacho judicial, os vereadores tinham conhecimento de que não poderiam reassumir os cargos, como o fizeram no dia 19 deste mês, mesmo tendo sido absolvidos de denúncia na esfera cível, em atenção ao indeferimento de medida cautelar por parte do juiz Lucio Rodrigues da Silveira, da 1ª Vara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), deferida no dia 26, ao considerar o descumprimento de medidas cautelares que impunham condições ao afastamento das funções legislativas.

Acompanhados pela promotora do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Dourados, Fabrícia Lima, duas viaturas da Polícia Civil conduziram os vereadores para o cumprimento da decisão judicial.

No despacho, o juiz Alessandro Leite Pereira determinou ainda o imediato afastamento de Cirilo e Pepa das funções na Câmara de Vereadores.

Ao acatar pedido de providências encaminhado pelo Ministério Público Estadual em relação aos vereadores, o magistrado considerou como condição para o afastamento de qualquer espécie de função e cargo público, em especial, função de vereador, a proibição de “ingressar na Câmara Municipal de Dourados e em qualquer repartição e órgãos públicos ligados à administração do Município de Dourados, até o final da instrução processual; proibição de assumir atividade de natureza empresarial, financeira e econômica que envolva contratação com entidade pública ligada à administração do Município de Dourados ou à Câmara, até o final da instrução processual; proibição de manter contato com os demais investigados/denunciados ou qualquer testemunha arrolada na denúncia, por qualquer meio, até o final da instrução processual; proibição de mudar de endereço sem autorização judicial; obrigação de comparecimento a todos os atos do processos, sempre que intimado; proibição de deixar a Comarca de Dourados, por prazo superior a sete dias, sem prévio consentimento do juízo de origem”.


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