Por Correio do Estado
O ex-deputado federal Edson Giroto (PL), que também foi secretário de Obras e Infraestrutura de Mato Grosso do Sul na gestão de André Puccinelli (MDB), no início da década passada, foi condenado por ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito.
A sentença é assinada pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.
Segundo o magistrado, o MPMS, por meio da 29ª Promotoria de Patrimônio Público, comproveu que Giroto e sua ex-mulher, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, apresentaram uma evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados entre os anos de 2007 e 2015.
O enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público e comprovado pelo juiz passa dos R$ 10 milhões.
Entre as sanções impostas pela Justiça, está a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, que somam R$ 10.776.663,06, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Cabe recurso da decisão.
Sobre os direitos políticos, Giroto era pré-candidato a deputado federal pelo PL, cargo pelo qual foi eleito em 2010, sendo o mais votado na ocasião.
As provas apresentadas pelo Ministério Público indicaram uma evolução patrimônio incompatível com suas declarações de renda. Foi identificado, por exemplo, um aumento de patrimônio superior a R$ 16 milhões, incluindo 28 imóveis urbanos e rurais, veículos de luxo e movimentações bancárias sem origem comprovada, que ultrapassaram R$ 9 milhões.
A decisão cita relatórios da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontaram inconsistências e tentativas de ocultação de bens, como imóveis registrados em nome de terceiros e valores declarados abaixo do preço de mercado.
Entre os bens mencionados estão uma casa avaliada em R$ 7 milhões no condomínio Damha I e fazendas adquiridas em parceria com outros servidores públicos, alvos de ações paralelas.
Defesa e fundamentos
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de Giroto com base nos artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 11º (violação aos princípios administrativos) da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A defesa, por sua vez, alegou que os recursos tinham origem privada e que não havia provas de desvio de verbas públicas ou favorecimento a empresas investigadas pela Lama Asfáltica, como a Proteco Construções Ltda., considerada pivô do esquema de corrupção.
O juiz rejeitou as alegações da defesa e destacou que o conjunto de provas — especialmente os relatórios técnicos e a perícia judicial — demonstrou dolo e má-fé na ocultação de patrimônio e na utilização de mecanismos para justificar o acréscimo patrimonial desproporcional.
A sentença observou que o ex-secretário “utilizou o cargo público para auferir vantagem pecuniária indevida” e que as operações financeiras “revelam enriquecimento ilícito decorrente de sua posição administrativa”.
Penalidades aplicadas
O magistrado condenou Edson Giroto às seguintes penas previstas na Lei de Improbidade:
perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos,
e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
A sentença também determinou o prosseguimento da ação desmembrada contra Rachel Giroto, que responderá separadamente pelos mesmos fatos.
Contexto
A Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União a partir de 2015, investigou um esquema de fraudes em licitações, superfaturamento de obras e lavagem de dinheiro que teria desviado recursos públicos do governo de Mato Grosso do Sul.
Edson Giroto, ex-secretário e ex-deputado, já havia sido denunciado criminalmente em outras ações derivadas da mesma operação e responde a processos por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.