Com dividas de R$ 12 bi, Usina São Fernando entra em `Recuperação Judicial´


Dourados Agora

O juiz Jonas Hass da Silva Júnior, da 5ª Vara Cível de Dourados, autorizou anteontem, dia 13, a Recuperação Judicial da Usina São Fernando, a única usina de produção sucroenergética em atividade no município. Ao autorizar a medida, o magistrado considerou a capacidade da empresa em honrar, de forma escalonada e com prazos diferentes, os compromis-sos que têm com bancos, fornecedores, fiscos estadual, federal e municipal, Previdência Social e trabalhadores. No total, a São Fernando deve R$ 1.246.755.441,39 (hum bilhão, duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). Desse total, exatos R$ 1.070.342.400,21 (hum bilhão, setenta milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos reais e vinte e um centavos) são devidos para os bancos que, com a Recuperação Judicial, terão que negociar novos prazos para receber da empresa.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 Ao conceder a Recuperação Judicial da Usina São Fernando, o juiz Jonas Hass da Silva Júnior nomeou a empresa Vi-nícios Coutinho Consultoria e Perícias, de Campo Grande, como administradora do processo de recuperação. A partir de agora, todos os passos tomados pela direção da usina terão que ser reportados ao administrador nomeado pelo juiz que, mesalmente, prestará contas do andamento da situação. Na mesma decisão, o juiz estipulou honorários de 1,5% sobre o total dos créditos quirografários da São Fernando, que são cerca de R$ 615 milhões, o que dá mais de R$ 9 milhões de honorários a serem pagos da seguinte forma: R$ 5,5 milhões (60% do total) em 30 parcelas de R$ 185 mil mensais e os R$ 3,7 milhões (40% restantes) ao final da Recuperação Judicial.

 

Além da dívida de R$ 1.070.342.400,21 com os bancos, a Usina São Fernando também declarou dívidas fiscais de R$ 42.072.540,35 (quarenta e dois bilhões, setenta e dois milhões, quinhentos e quarenta mil e trinta e cinco centados). As dívidas com fornecedores foram declaradas como sendo de R$ 132.647.673,12 (cento e trinta e dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e doze centavos). São considerados fornecedores, além das empresas são de Dourados e de outros Estados, os proprietários de áreas rurais que firmaram contratos de parceria agrícola com a usina. Nesse caso, essas pessoas arrendaram suas fazendas para o plantio da cana-de-açúcar e, muitos, agora ficarão em situação complicada.

 

FORNECEDORES

A relação de fornecedores que a Usina São Fernando apresentou ao juiz da 5ª Vara Cível de Dourados traz cerca de 100 empresas do município. No total, essas dívidas superam a casa dos R$ 30 milhões. Os maiores credoras são a Coope-rativa Agrícola Mista de Adamantina, que tem cerca de R$ 5 milhões para receber; a Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo, com crédito de R$ 5 milhõe; Fertilizantes Heringer S/A, com crédito de R$ 3,3 milhões; Comid Máquinas Ltda, com crédito de R$ 2,5 milhões; Dourados S/A Álcool e Açúcar, com créditos de cerca de R$ 2 mihões; Robercap Recauchutagem de Pneus Ltda, com créditos de cerca de R$ 1 milhão; Transportadora Vale do Piquiri Ltda e WPM Transportes Ltda ME, ambas com créditos de R$ 500 mil; J. dos S. Soares Me, com crédito de cerca de R$ 300 mil. Quanto aos débitos com os produtores rurais, é possível que a maioria deles esteja com os pagamentos em dia, mas tal fato deverá ser confirmado nos próximos dias.

 

A Usina São Fernando declarou ainda dívidas trabalhistas de R$ 1.692.827,71 (hum milhão, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), que deverão receber prioridade no pagamento durante o processo. Ao conceder a Recuperação Judicial, o juiz Jonas Hass da Silva Júnior entendeu que as empresas, apesar de estarem passando por dificuldades financeiras, se mostram viáveis e aplicou o princípio da preservação das empresas, no interesse da coletividade e para evitar um mal maior, a falência, que, certamente, traria sequelas irreparáveis. Para ele, "cumpre deixar de lado o ideal de defesa exclusiva dos interesses dos credores" para "atender, no máximo possível, os interesses de toda a sociedade".

 

Para o advogado Ailton Stropa Garcia, ouvido ontem pela reportagem, os credores já devem constituir seus procura-dores para providenciar suas habilitações ou divergências aos créditos relacionados no processo, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, que começa a correr após a publicação do Edital respectivo. "Após as habilitações, a empresa administradora terá o prazo de 45 dias para publicar um novo edital contendo a relação dos credores, baseada nas habilitações e nas informações e documentos colhidos junto ás empresas", explica o advogado, que é juiz de Direito aposentado.

 

Outra providência importante que os credores devem tomar, segundo Stropa, é o imediato pedido para a convocação de uma assembleia geral para a constituição do Comitê de Credores. "É por meio deste comitê que caberá aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial, com a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração da sua viabilidade econômica e apresentação de laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada, que deverá ser apresentado pelas devedoras em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial", ressalta Stropa.

 

De acordo com o advogado, a Usina São Fernando, ao requerer a recuperação judicial, assumiu uma grande responsabilidade, pois, qualquer passo em falso a partir de agora, poderá lhes custar a falência. "Quanto aos créditos trabalhistas, o cronograma de pagamento não poderá prever prazo superior a um ano para a quitação dos vencidos até a data do pedido de Recuperação Judicial, sendo que os créditos de até cinco salários mínimos por trabalhador, desde que de natureza estritamente salarial e vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, deverão ser quitados em até 30 dias", ressalta o advogado.

 

Ailton Stropa Garcia explica ainda que quanto aos demais créditos, a Usina São Fernando dirá que prazos e condições especiais pretendem para seu pagamento, que poderá ou não ser aceito pelos credores. "Daí a importância da constituição do Comitê de Credores, com a maior brevidade possível, para negociar as melhores condições e prazos em favor daqueles que em a receber da Usina São Fernando", finaliza o advogado.

Usina São Fernando, localizada em Dourados, na estrada de acesso a Laguna Carapã, é uma das mais importantes de Mato Grosso do Sul
foto - Hédio Fazan

 


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