Prefeito Municipal através de lei complementar cria cargos em Laguna Carapã



Lei Complementar nº 66/2023, de 23 de outubro de 2023


“ Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 de 22 de dezembro de 2021, cria cargos que menciona e dá outras providências”.

ADEMAR DALBOSCO , Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Laguna Carapã aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica Criado no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer o Cargo de coordenador geral de Esporte DAS – 1 alterando a composição da alínea “D” do Inciso IV do Art. 7⁰ da Lei Complementar n⁰ 049/2021 de 22 de dezembro de 2021, que passará a ter seguinte composição:


D – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES CULTURA E LAZER
d.1 – Coordenadoria Geral de Esporte
d.1.1 - Departamento de Esportes
d.1.1.1 – Divisão de Esportes e Lazer
d.1.1.2 – Seção de Esporte Distrital
d.2 - Departamento de Cultura


Art. 2⁰ - O Anexo I da Lei Complementar n⁰ 049/2021 de 22 de dezembro de 2021, passará a vigorar conforme as alterações acrescentadas no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3⁰ - A representação gráfica da estrutura administrativa organizacional da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer, passa a vigorar conforme as alterações apresentadas no anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4⁰ - O detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade ou órgão, será regulamentado por Ato do Órgão de Controle Interno e do Prefeito Municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento 2.023, para fazer face à presente Lei, até o limite do valor da receita prevista na Lei Orçamentária de 2.023.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS, em 12 de setembro de 2023.


ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal

Lei Complementar nº 65/2023, de 23 de outubro de 2023
“ Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 de 22 de dezembro de 2021, transfere competências entre asSecretarias que menciona e dá outras providências.”
ADEMAR DALBOSCO , Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Laguna Carapã aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os incisos XX e XXI do Art. 27 da Lei Complementar nº 49 de 22 de dezembro de 2.021, competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, passarão a vigorar como competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e serão acrescidas como incisos XXXVII e XXXVIII do Art. 25 da Lei Complementar nº 49 de 22 de dezembro de 2,021, com a seguinte redação:


Art. 25 À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, e
tem as seguintes competências:
I -..........................................................................
II - ........................................................................
Diário Oficial Nº 3451 Terça-feira, 24 de outubro de 2023212www.diariooficialms.com.br/assomasul
ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
XXXVII - a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XXXVIII - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
Art. 2 º Fica criado no Âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o cargo de Departamento de Limpeza Pública Urbana como DAS – 3 conforme anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3 º Fica alterado o Inciso V do Art. 7 da Lei Complementar nº 49/2021 de 22 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte composição:


V - Órgãos de Desenvolvimento Sustentável
a - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
a.1 - Departamento de Fomento à Agricultura;
a.1.1 - Divisão de Fomento à Agricultura;
a.1.2 - Divisão de Meio Ambiente;
a.1.3 - Divisão de atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor.
a.2 - Departamento de Limpeza Pública Urbana
Art. 4⁰ - O detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade ou órgão, será regulamentado por Ato do Órgão de
Controle Interno e do Prefeito Municipal.
Art. 5⁰ - A representação gráfica da estrutura administrativa organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passa a vigorar conforme as alterações apresentadas no anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado para abrir crédito adicional suplementar ou especial, se necessário, nos termos do art. 41 da Lei n 4.320/64, utilizando como recursos a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias ou
por superávit financeiro, nos termos do inciso I e III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor correspondente ao saldo das dotações existentes na data de publicação desta lei.
Art.7º Fica alterado o Plano Plurianual PPA - 2022/2025 de acordo com as alterações realizadas pelo crédito adicional especial do artigo anterior.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS, em 12 de setembro de 2023.


ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal


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