Prefeitura de Laguna Carapã prorroga até 31 de Dezembro estado de calamidade pública devido a covid



O Prefeito Municipal de Laguna Carapã, prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 099, de 16 de abril de 2020 . (Confira aqui o DECRETO GP/MLC Nº 060/2021).

ADEMAR DALBOSCO , Prefeito Municipal de Laguna Carapã,  em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19, e CONSIDERANDO a persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e sua repercussão nas finanças públicas no âmbito municipal; CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais.

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 2º do Decreto nº 099, de 16 de abril de 2020, no âmbito do Município de Laguna Carapã/MS.

 A prorrogação de que trata o decreo será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALEMS, nos termos do art. 65, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

Aplica-se ao período de calamidade, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.


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