Prefeitura matém medidas de enfrentamento à covid-19 até final de fevereiro em Laguna Carapã



O decreto Municipal publicado nesta segunda-feira (12) Fica proibida a realização de quaisquer espécies de eventos privados, bem como a aglomeração de pessoas, até o dia 28/02/2021.  Clique em Decreto Municipal nº 62 de 12 de fevereiro  de 2021 e acesse o documento.

Durante os dias 12 a 17 de fevereiro, período de carnaval, fica proibida a realização de festas e eventos “como blocos de carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral, inclusive música ao vivo nos estabelecimentos comerciais, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, inclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres. 

A utilização das praças, parques infantis, quadras, campos de futebol, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, até o dia 28/02/2021, sob pena de
aplicação da multa prevista no Decreto 141/2020.

A prática de funcional e pilates está permitida com o limite de apenas o instrutor além de três alunos por horário. 

As academias de ginástica poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 07 pessoas no local, incluindo o instrutor, durante todo o horário de funcionamento, bem como ser feita a higienização de todos os aparelhos entre uma utilização e outra. 

A presença de vendedores ambulantes de outros municípios continua proibida em todo território de Laguna Carapã/MS. 

Fica proibida a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas. 

Fica determinado aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que deverá ser observada a distância de 2,5m (dois metros e meio) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas, restando estipulado o público em 50% da capacidade das pessoas.

O uso das mesas de sinuca continua proibido em todo o território de Laguna Carapã, até o dia 28/02/2021.

Deverá ser reforçada a higienização das superfícies, maçanetas, balcões, bem como ser disponibilizado o álcool em gel e guardanapos descartáveis.

Continua determinado aos estabelecimentos comerciais: mercados, supermercados, padarias, mercearias, veterinárias, açougues, lojas, mecânicas, auto peças, oficinas, auto elétricas, borracharias, lava jato, farmácia, vidraçarias, frutarias, tornearias, serralherias, revendas de insumos, bancos, cooperativas agrícolas, depósitos de materiais de construção e estabelecimentos congêneres, e demais prestadoras de serviços, a limitação quanto a entrada e permanência de pessoas dentro do estabelecimento, sendo permitida 01 (uma) pessoa a cada 12m². 

O uso de máscara de proteção é obrigatório tanto para o público quanto para os funcionários dos estabelecimentos comerciais, sendo a responsabilidade de fiscalização quanto à entrada e permanência em seu interior atribuída aos proprietários. 

Deverá ainda ser reforçada a higienização das superfícies, maçanetas, balcões, bem como ser disponibilizado o álcool em gel e guardanapos descartáveis. 

As igrejas e templos religiosos deverão continuar com a capacidade reduzida de seus participantes durante as celebrações, devendo ser respeitada a capacidade de 50% de público. 

Após cada celebração deverá ser feita a higienização do local, devendo ainda ser disponibilizado álcool em gel e guardanapos descartáveis. 

Fica proibida a realização de celebrações religiosas com a ministração de convidados de outras cidades.

Continua em vigor o toque de recolher no município de Laguna Carapã, no períododas 22:00 das 05:00 horas, sendo que o descumprimento deste artigo enseja pagamento de multa conforme Decreto 141/2020 e ainda responsabilização criminal. 

Os cidadãos que forem colocados em isolamento por suspeita ou testado positivo da COVID-19 e descumprirem tal determinação serão encaminhados à Delegacia de Polícia por descumprimento do Art. 268 do Código Penal. 

Continua em vigor as normas para os cidadãos lagunenses que viajarem para cidades não limítrofes, devendo os mesmos, no retorno, entrar em contato pelo telefone ou pelo whatsapp (67) 99181-8341 com a vigilância epidemiológica acerca da necessidade de isolamento.

Recomenda-se a toda a população que não receba visitas de outros municípios, a fim de se evitar a proliferação do COVID-19.  

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. O Decreto entra em vigor em 12 de fevereiro de 2021.




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