Prefeitura Municipal publica novas medidas de combate ao coronavírus em Laguna Carapã


Secretaria Municipal de Saúde

Por meio de decretos, a Prefeitura de Laguna Carapã, com todo o conjunto dos órgãos municipais e o Poder Legislativo, tem atualizado de forma permanente as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Todas as ações, orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde, estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde.

O novo decreto 49/2021,  proibide a realização de eventos privados, bem como a aglomeração de pessoas, até o dia 11/02/2021.

A utilização das praças, parques infantis, quadras, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, até o dia 11/02/2021, sob pena de aplicação da multa prevista no Decreto 141/2020.

A prática da caminhada e do ciclismo é permitida desde que realizada de forma individual, sendo observado o uso obrigatório da máscara de proteção. A prática de funcional e pilates está permitida com o limite de apenas o instrutor e um aluno por horário.

As academias de ginástica poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 05 pessoas no local, incluindo o instrutor, durante todo o horário de funcionamento, bem como ser feita a higienização de todos os aparelhos entre uma utilização e outra.

Os vendedores ambulantes de outros municípios continua proibida em todo território de Laguna Carapã/MS.  

Fica proibida a permanência de pessoas na frente dos bares/conveniências, terrenos baldios ou ainda nas vias públicas para o consumo de alimentos e/ou bebidas. 

Fica determinado aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que deverá ser  observada a distância de 2,5m (dois metros e meio) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas, restando estipulado o público em 50% da capacidade das pessoas.

Aos Bares ficam proibido o uso das mesas de sinuca em todo o território de Laguna Carapã, pelo prazo de 15 dias.  Deverá ser reforçada a higienização das superfícies, maçanetas, balcões, bem como ser disponibilizado o álcool em gel e guardanapos descartáveis. 

Continua determinado aos estabelecimentos comerciais: mercados, supermercados, padarias, mercearias, veterinárias, açougues, lojas, mecânicas, auto peças, oficinas, auto elétricas, borracharias, lava jato, farmácia, vidraçarias, frutarias, tornearias, serralherias, revendas de insumos, bancos, cooperativas agrícolas, depósitos de materiais de construção e estabelecimentos congêneres, e demais prestadoras de serviços, a limitação quanto a entrada e permanência de pessoas dentro do estabelecimento, sendo permitida 01 (uma) pessoa a cada 12m².

O uso de máscara de proteção é obrigatório tanto para o público quanto para os funcionários dos estabelecimentos, sendo a responsabilidade de fiscalização quanto à entrada e permanência em seu interior atribuída aos proprietários.

Deverá ainda ser reforçada a higienização das superfícies, maçanetas, balcões, bem como ser disponibilizado o álcool em gel e guardanapos descartáveis. 

As igrejas e templos religiosos deverão continuar com a capacidade reduzida de seus participantes durante as celebrações, devendo ser respeitada a capacidade de 50% de público.

Parágrafo único: após cada celebração deverá ser feita a higienização do local, devendo ainda ser disponibilizado álcool em gel e guardanapos descartáveis.  

Continua em vigor o toque de recolher no município de Laguna Carapã, no período das 22:00 as 05:00 horas, sendo que o descumprimento deste artigo enseja pagamento de multa conforme Decreto 141/2020 e ainda responsabilização criminal. 

Os cidadãos que forem colocados em isolamento por suspeita ou testado positivo da COVID-19 e descumprirem tal determinação serão encaminhados à Delegacia de Polícia por descumprimento do Art. 268 do Código Penal.

Continua em vigor as normas para os cidadãos lagunenses que viajarem para cidades não limítrofes, devendo os mesmos se apresentarem no retorno para a avaliação da vigilância epidemiológica acerca da necessidade de isolamento.

Recomenda-se a toda a população que não receba visitas de outros municípios, a fim de se evitar a proliferação do COVID-19. 

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que será nesta segunda-feira (01/02).

Confira o Decreto Municipal aqui.


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