Prefeito de Laguna Carapã altera decreto; flexibiliza algumas atividades em Laguna Carapã



Decreto n. 37/2021, de 14 de janeiro de 2021


“Altera em partes o Decreto 36/2021 e dá outras providências.”
ADEMAR DALBOSCO , Prefeito do Município de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais


DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º. Do Decreto 36/2021, de 13 de janeiro de 2021 que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica proibida a realização de todo tipo de eventos, tanto público como privado, bem como a aglomeração de
pessoas, dos dias 15/01 até 23/01.
Art. 2º. Fica alterado o art. 2º. Do Decreto 36/2021, de 13 de janeiro de 2021 que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. A utilização das praças, parques infantis, quadras, bocha, parque de exposições, clube do laço e ginásios
poliesportivos, bem como a prática de qualquer atividade esportiva, está temporariamente proibida, pelo prazo de 10
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Decreto 141/2020.
§ 1º. A prática da caminhada e do ciclismo é permitida desde que realizada de forma individual, sendo observado o uso
obrigatório da máscara de proteção.
§ 2º. A prática de funcional e pilates está permitida com o limite de apenas o instrutor e um aluno por horário.
§ 3º As academias de ginástica poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 03 pessoas
no local, incluindo o instrutor, durante todo o horário de funcionamento, bem como ser feita a higienização de todos os
aparelhos entre uma utilização e outra.
Art. 3º. Ficam acrescentados os parágrafos abaixo ao art. 9º. do Decreto 36/2021, de 13 de janeiro de 2021 que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
§ 1º. Continua em vigor as normas para os cidadãos lagunenses que viajarem para cidades não limítrofes, devendo os
mesmos se apresentarem no retorno para a avaliação da vigilância epidemiológica acerca da necessidade de isolamento.
§ 2º. Recomenda-se a toda a população que não receba visitas de outros municípios, a fim de se evitar a proliferação
do COVID-19.

Art. 4º. Este Decreto entra e vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Laguna Carapã, 14 de janeiro de 2021.


ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal


Matéria enviada por Marcos Douglas Espindola Machado

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