Laguna Carapã instala barreiras sanitárias e proíbe entrada de pessoas que não residem no município

A medida ainda restringe saída de moradores lagunenses



O prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio, decretou a instalação de barreiras sanitárias no município de Laguna Carapã onde proíbe a entrada de pessoas que não residem no município. O decreto 151/2020 de 5 e junho, passa a valer a partir deste sábado em Laguna Carapã.

As barreiras sanitárias foram instaladas nas entradas da cidade, MS 379 em frente à Coamo e sentido a Dourados e em frente ao parque de exposições eu dá acesso a Ponta Porã, e também na LC 240 próximo ao Prédio da Sperafico e próximo à Oeste Verde na MS/280 .

Para enfrentamento da situação de calamidade declarada no art. 1º do Decreto 99/2020, o Município instalará Barreira Sanitária nas entradas da Cidade das 05:00 as 22:00horas, ficando terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residem no Município de Laguna Carapã, com exceção dos seguintes casos: Entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades de Saúde; Entrega de mercadorias ao comércio ou órgãos públicos; Segurança privada; Tratamento e abastecimento de água; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar; Serviços funerários; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Telecomunicações e transportadoras; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Serviços de urgência, emergência, tais como: AMBULÂNCIA / BOMBEIROS e afins; Funcionários da área da saúde; Funcionários das obras da MS 379; Participantes das licitações junto à Prefeitura e Câmara Municipal.

A saída dos moradores da cidade fica restrita a assistência médica/hospitalar, serviços públicos ou de serviços essenciais, exceto os comerciantes locais que poderão estar saindo para busca de mercadorias, mas limitando-se ao motorista.

Os fiscais da barreira sanitária efetuarão um questionário a todo aquele que adentrar o município, sendo efetuada a aferição da temperatura e comunicado da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

Na hipótese em que a autoridade sanitária responsável identificar passageiro com sintomas de febre realizará seu encaminhamento para o setor de triagem da Secretaria Municipal de Saúde.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o Poder executivo irá apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal.

Confira aqui o Decreto Municipal 


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