Prefeito do Município de Laguna Carapã, Itamar Bilibio, no uso das suas atribuições e com o aumento de casos confirmados em nosso Estado, principalmente nas cidades vizinhas, assinou o decreto 141/2020, que normativa os funcionamentos dos bares em Laguna Carapã.
A partir desta data fica permitida a abertura de bares, mas os mesmos deverão exercer suas atividades como uma conveniência, apenas para entrega de bebidas, sendo proibido o consumo em seu interior.
Está terminantemente proibido o uso de mesas de sinuca em qualquer espécie de estabelecimento comercial.
Fica determinada a aplicação de multa a todos os estabelecimentos que descumprirem as medidas decretadas anteriormente, sendo que em caso de reincidência no descumprimento estará sujeito a cassação do alvará de funcionamento, bem como responsabilização criminal.
Confira aqui o edital 141/2020.