Veja como resolver pendências no CPF para receber auxílio emergencial

Documento é necessário para fazer o cadastramento para o "coronavoucher"


Por Correio do Estado

CPF regular é obrigatório para pedir auxílio emergencial - Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (23) a Caixa Econômica Federal começa a disponibilizar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Enquanto alguns recebem a segunda parcela, boa parte da população ainda não conseguiu fazer o cadastramento solicitando o benefício por conta de pendências no CPF.

Em Mato Grosso do Sul, 7,6 mil CPFs estão irregulares e podem não receber o auxílio, conhecido como coronavoucher. Exigência da regularização do documento chegou a ser suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas liminar foi derrubada pelo Superior Tribunal Federal (STJ). Dessa forma, voltou a ser necessário o CPF sem pendências para o recebimento do auxílio.

Entre os problemas mais comuns estão dados pessoais errados ou desatualizados, a não entrega da declaração do imposto de renda e pendências eleitorais.  

Durante a pandemia, em que a recomendação é o isolamento social e vários locais estão fechados, a regularização deve ser feita online, para evitar formção de filas e aglomeração nos postos de atendimento da Receita Federal ou demais locais onde é possível fazer o serviço. No caso de quem ainda não tem o documento, é possível fazer a inscrição nos Correios.  

No caso de pendências eleitorais, a Receita está fazendo a regularização automaticamente, porque para esse tipo de problema é necessário ir até os cartórios eleitorais, que estão fechados por conta da pandemia do novo coronavírus. 

 

VEJA COMO REGULARIZAR O CPF

Nos Correios, é possível obter a inscrição do CPF para quem ainda não tem o documento. Nas agências de todo o país, também podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo.  

Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma unidade dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.

Já para quem tem alguma pendência ou documento cancelado, a Receita Federal faz atendimento online para que as pessoas possam regularizar a situação. O atendimento virtual não está restrito para pleiteantes ao ‘coronavoucher’ e contribuintes de todo país podem regularizar a situação do documento.

O Fisco orienta o contribuinte verificar no site da Receita a situação do CPF. Podem aparecer os seguintes status: regular, pendente de regularização, suspenso ou cancelado.  

No caso de “pendente de regularização”, o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos e a situação pode ser resolvida com o envio da declaração do ano ausente.

Nas situações de CPF suspenso, o contribuinte deve acessar o formulário eletrônico "alterações de dados cadastrais no CPF" no site da Receita.  

Caso o CPF seja regularizado e a dificuldade para fazer o cadastro continue, a Receita alerta que o contribuinte deve procurar a Caixa Econômica para verificar o problema. Há também um chat da Receita que pode ajudar no caso de dúvidas.


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