Mais de 21 mil tiveram empregos suspensos ou jornada reduzida em MS

No Brasil, os contratos suspensos ou com jornada reduzida chegam a mais de 3,5 milhões


Por Correio do Estado

O Ministério da Economia divulgou nesta quinta-feira os primeiros dados sobre os empregos preservados com as medidas federais. Com jornadas reduzidas ou suspensão de contrato os empregadores não demitem os funcionários, e estes recebem uma espécie de seguro-desemprego durante o período. Em Mato Grosso do Sul o número de contratos enquadrados nestas medidas chegam a mais de 21 mil.

Conforme os dados referentes à noite de quarta-feira (22), no Brasil, 3.511.599 empregos foram enquadrados nas medidas, o Estado representa 0,6% do número total, ou seja 21.069 contratos de trabalho suspensos ou com redução de carga horária. 

De acordo com a economista do Instituto de Pesquisa da Fecomércio (IPF-MS), Daniela Dias, entre demitir e suspender o contrato é a melhor tomada de decisão. “Uma pessoa desempregada tende a prejudicar muito mais o mercado, porque ela não tem renda e não consome. Então impacta todo o ciclo econômico: se não tem renda não consome, o empresário vende menos e vai ter menos funcionários. Claro que suspender não é o melhor dos mundos, mas pelo menos estas pessoas estarão assistidas pelo governo federal e ao mesmo tempo não tem uma demissão efetiva”.

NACIONAL

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), explicou em nota que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.

Dados referentes à noite de quarta-feira, apontam que  no Brasil, 3.511.599 empregos foram enquadrados nas medidas, com valores a serem pagos totalizando R$ 6.983.378.703,58 e acordos firmados por 569 mil empregadores.

 Do total concedido, 59% (2.074.127) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 34% (1.210.710) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 6% (226.762) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

 Os relacionados à suspensão de contratos representam 58,3% (2.045.799) do total. Nos casos de redução de jornada, 16% (562.599) tiveram 50% da jornada reduzida, 12,1% (424.157) a diminuição foi de 70%, e 8,9% (331.975) tiveram redução para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondem a 4,8% (167.069).   

Entre os Estados, São Paulo lidera com o maior número de contratos, com 29,8% do total do País. Na sequência, Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). Mato Grosso do Sul aparece com 0,6% do total de empregos mantidos em todo o País.

PROGRAMA

A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia.

Com o programa emergencial de manutenção do emprego e renda, o empregador poderá através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados reduzir a jornada de trabalho e salário, por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho, por até 60 dias.

Os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até dez dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

A 1ª parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.  O valor é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.


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