Novo decreto permite funcionamento delivery até as 22h em Laguna Carapã


Da Redação

Novo  decreto publicado no Diário Oficial, ontem (7), permite o funcionamento de bares e lanchonetes do município, porém, só poderão ficar abertos até as 08h, que é quando inicia o toque de recolher no município.

Fica mantido o Toque de Recolher no município de Laguna Carapã, no período das 20h00min as 05h00min horas, entretanto até as 22h00min horas para os estabelecimentos que fornecem alimentação poderão estar fazendo entregas de forma delivery.

Os locais como os restaurantes que, no horário de almoço, será permitida a abertura ao público, limitando ao máximo de 30% de sua capacidade para atendimento no local, ainda deverá ser observada a distância de 02m (dois metros) entre as mesas e o limite de 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas.  E aos demais o atendimento deverá se der por meio de marmitas e delivery.

De acordo  com o Decreto Os estabelecimentos como academias, centro de ginásticas, centro de condicionamento físico e similar poderão atender com horário marcado, devendo se limitar ao máximo de 05 pessoas no local durante todo o horário de funcionamento.

Além disso  As reuniões em Templos Religiosos continuam sendo permitida, ficando, entretanto limitada a permanência de até 20 pessoas por celebração e devendo ser obedecido o toque de recolher.  

Fica determinado aos supermercados, açougues, padarias e lanchonetes que deverão limitar a permanência de clientes em seu interior, em no máximo 05(cinco), devendo ter um responsável na entrada para fiscalizar essa limitação bem como para disponibilizar álcool em gel ou local para lavagem das mãos com material descartável para secagem. Deverá ainda ser reforçada a higienização das superfícies, maçanetas, balcões e carrinhos de compra.


COMENTÁRIOS