Tira-teima: confira como será o pagamento do auxílio de R$ 600 durante a pandemia de coronavírus

Jornal Midiamax aponta, com base na legislação e informações oficiais, os critérios para pagamento da ajuda e meios para cadastramento dos pedidos de auxílio financeiro


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Governo Federal promete agilizar pagamentos do auxílio emergencial nesta semana. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Governo Federal promete agilizar nesta semana o pagamento do auxílio emergencial por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), em valores de R$ 600 a R$ 1,2 mil –neste caso, para mães solteiras que são chefes de família. Contudo, ainda há algumas dúvidas sobre como a liberação dos valores será realizada. 

O cronograma de pagamento deve ser oficializado nesta segunda-feira (6), totalizando R$ 98,2 bilhões em repasses ao longo de três meses. Confira abaixo um tira-teima com alguns dos principais pontos sobre o auxílio emergencial:

• Quem pode receber e quem não tem direito?
Conforme a lei federal 13.982/2020, o “Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à Pandemia da Covid-19” será pago a quem tem mais de 18 anos, não tem emprego formal ativo e não recebe aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Seguro Desemprego.

Também estão incluídos o auxílio pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou na qual a renda per capita (por integrante) é de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, mas mães solteiras que são as chefes de família recebem em dobro.

Quem recebeu até R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 terá direito a receber o auxílio, que é limitado a duas pessoas por família, desde que ambas atendam aos pré-requisitos.

• Como saber qual a minha renda familiar?
O limite de três salários mínimos (R$ 3.135) inclui os rendimentos de todos os integrantes da família, que devem ser somados. Estando abaixo deste valor, o auxílio emergencial está liberado. Valores pagos a título de Bolsa Família NÃO ENTRAM na conta.

Se a renda familiar total supera três salários mínimos, deve-se dividir o rendimento mensal total da família pelo número de pessoas: se o resultado foi inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50), têm-se direito a benefício.

Por exemplo: uma família de 7 pessoas que tenha renda total mensal de R$ 3.500 (acima do teto), terá renda per capita de R$ 500, tornando-a elegível para o auxílio. Da mesma forma, uma família de 4 pessoas com renda de dois salários mínimos (R$ 2.090) atingirá a média de meio salário mínimo por integrante, podendo solicitar a ajuda.

• Quem recebe Bolsa Família terá direito aos pagamentos de R$ 600?
Beneficiários do Bolsa Família poderão receber o auxílio, que substituirá o programa social no caso em que for mais vantajoso.

Famílias com muitos filhos que estejam matriculados em escolas já têm Bolsa Família em valor superior a R$ 600, assim, o programa já pago as atenderá da melhor forma. O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente após o término do prazo.

Da mesma forma, se há uma pessoa na família que recebe o Bolsa Família e outra que não tem o benefício, mas atende aos critérios para receber o auxílio emergencial, poderá solicitar os R$ 600. Lembre-se: até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício de emergência, que só substituirá o Bolsa Família se for mais vantajoso.

• Mãe solteira que recebe pensão pode ter o auxílio?
Sim, desde que atenda aos outros requisitos de renda, isto é, renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135, incluído neste total a pensão) ou renda per capita de até meio salário mínimo por integrante da família (R$ 522,50).

• Se alguém na família recebe o BPC, outra pode pedir o auxílio emergencial?
Sim. O beneficiário do BPC está fora do auxílio emergencial, mas outra pessoa da família que atenda aos pré-requisitos (como o limite de renda per capita ou familiar) pode pedir a ajuda financeira.

• Quem parou de pagar o INSS tem direito ao auxílio?
Sim, desde que não tenha emprego formal e atenda aos outros requisitos, como idade e renda.

O mesmo vale para os MEIs (microempreendedores individuais) que, por conta da crise, deixaram de pagar a contribuição mensal. Não há tempo mínimo de inclusão no sistema.

• Trabalhador intermitente poderá pedir o auxílio emergencial?
Sim, desde que o contrato esteja inativo e ele não esteja sendo chamado para trabalhar.

• Onde está o cadastro de quem vai receber o auxílio emergencial?
A lista de benefícios inclui os MEIs, os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social e os trabalhadores informais (empregados, autônomos ou desempregados, incluindo pessoas com contrato intermitente de trabalho que foi interrompido) que estejam incluídas no CadÚnico do Governo Federal até 20 de março. Além disso, o cadastro do Bolsa Família indicará potenciais beneficiários.

Quem estiver fora do CadÚnico, contribuintes individuais do INSS e os MEIs poderão fazer uma autodeclaração, por meio de um aplicativo para celulares que será lançado na terça-feira (7). O Governo Federal estima que até 20 milhões de pessoas terão de fazer esse cadastro para receber o benefício.

Se você se inscreveu no CadÚnico depois de 20 de março terá de fazer o cadastro nesse novo sistema. E quem já estiver no cadastro do governo e tentar se credenciar pelo aplicativo será informado sobre sua situação. Espera-se que o dinheiro será liberado em até 48 horas depois do cadastro no aplicativo.

O processo será todo online, assim, não há necessidade de procurar os Cras (Centros de Referência em Assistência Social) nos municípios –muitos, aliás, estão fechados por conta dos decretos municipais e estaduais para contar a circulação do coronavírus.

• Como será feito o pagamento?
O Governo Federal pretende fazer o pagamento por meio de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, ou por ordem de pagamento para saque em casas lotéricas e, futuramente, caixas eletrônicos.

A lei federal prevê, ainda, que os bancos públicos abram poupanças sociais digitais para os beneficiários do auxílio, sem apresentação de documento ou cartão, isenta de taxa de manutenção e com direito a uma transferência gratuita para outro banco.

Atenção: o Cartão Cidadão da Caixa Econômica Federal não é uma garantia de que você já receberá o benefício. Ele poderá ser uma alternativa usada para a liberação dos recursos, mas exigirá a tomada de procedimentos anteriores –como o cadastro no aplicativo.

• Quem espera pelo Auxílio-Doença do INSS ou o BPC pode pedir o novo benefício?
O auxílio emergencial é vetado àqueles que já recebem alguma ajuda federal que não seja o Bolsa Família (a ser substituído por ele). Contudo, a lei que criou o benefício também permitiu a antecipação de valores do BPC por três meses, seguindo-se regras internas, no limite do valor do auxílio (R$ 600).

O BPC, para idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência, equivale a um salário mínimo (R$ 1.045), acima do valor do auxílio, que será pago de forma emergencial até que possa ser avaliado o grau de impedimento. Quando concedido, deverá ter o valor equivalente até o dia do requerimento.

A Previdência Social também poderá antecipar um salário mínimo aos requerentes do Auxílio-Doença por até três meses ou até a realização da perícia médica –neste caso, deve-se obedecer a carência exigida do benefício (12 meses de contribuição) e ser apresentado atestado médico cujos detalhes serão anunciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS.

As empresas foram autorizadas a deduzirem das contribuições ao INSS, mediante limite máximo do salário de contribuição, o valor devido ao segurado incapacitado pelo coronavírus.

• Servidor ou estagiário no serviço público pode receber o auxílio?
Não. A legislação prevê que agentes públicos, inclusive os que ocupam função em caráter temporário, não estão na lista de beneficiários do auxílio emergencial, que foi instituído para ajudar pessoas em situação difícil em função da crise –não há manifestações do serviço público quanto a suspensão de pagamentos até o momento. Isso vale para o vínculo de estágio direto com o órgão, e não impede que outras pessoas da família do estagiário que atendam às regras para o auxílio solicitem os valores.


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