Dourados tem 48 horas pra fornecer kit merenda aos alunos de escola pública



Em decorrência da pandemia pela COVID-19, os Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol recomendaram aos Municípios de Dourados e de Laguna Carapã que durante o período de suspensão das aulas seja fornecida, no prazo de 48 horas, alimentação (kit merenda) aos alunos que necessitarem, em especial àqueles pertencentes às famílias cadastradas no Bolsa Família e no Cadastro Único do Governo Federal.

Conforme consta na Recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a distribuição deverá ser realizada de maneira a evitar aglomerações, adotando estratégias, como: contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os pais ou responsáveis procurem a escola antes de serem contatados); e agendamento de horário para a retirada dos kits (evitando filas e aglomerações).

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração que a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, garantiu que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará normalmente, mesmo com a pandemia de coronavírus e a suspensão das aulas nas escolas.

Consideraram também que em outros estados e municípios brasileiros, a merenda escolar segue sendo distribuída para alunos das Redes Públicas de Ensino, e que, especificamente o Município de Dourados, ainda durante o ano de 2019, teve suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) as licitações abertas para a aquisição de gêneros alimentícios em geral, que objetivava atender as escolas municipais e os Centros de Educação Infantil - CEIM's.

De acordo com os Promotores de Justiça, alimentar é um ato de amor, afeto, solidariedade e humanidade, que não só nutre o corpo, mas também acalenta o coração, principalmente dos mais necessitados.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público Estadual adotará todas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social.

 

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