TJ manda município indenizar família de motociclista morta ao desviar de buraco



O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o município de Dourados a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para a família da zeladora Sônia Rodrigues Fernandes. Ela morreu na chuvosa manhã do dia 19 de junho de 2017, aos 54 anos, ao bater a cabeça contra uma árvore após desviar sua moto de um buraco na Avenida José Roberto Teixeira, no bairro Altos do Indaiá.

Conforme a unânime proferida pela 3ª Câmara Cível da Corte estadual durante sessão de julgamento realizada na terça-feira (27), viúvo e filhos da vítima receberão, cada um, R$ 25 mil, valor corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a citação, acrescido de juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

No dia 10 de abril deste ano, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, havida negado o pedido de R$ 2,8 milhões de indenização por danos morais feito pelos familiares da motociclista ao acatar a tese defensiva da prefeitura, segundo quem “a única pessoa responsável pelo infortúnio ocorrido foi a falecida que se descuidou na condução da motocicleta ao conduzi-la em velocidade alta em via urbana sob forte chuva”.

Na sessão de julgamento de terça-feira, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do recurso, afirmou ter restado claramente demonstrada “a conduta culposa do ente público apelado, pois o conjunto probatório é suficiente para concluir que o acidente que vitimou Sônia da Aparecida Rodrigues Fernandes foi provocado pelo buraco existente na pista”.

Os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira acompanharam esse parecer para considerar que “o dano moral sofrido com o acidente restou configurado”.

No acórdão publicado quinta-feira (28), a 2ª Câmara Cível do TJ-MS pontua que “apesar das alegações do apelado não há qualquer elemento de prova atestando que o acidente foi causado por ausência de domínio da motocicleta ou descuido por parte da condutora, importando destacar que ela era habilitada, utilizava equipamento de segurança e transitava em velocidade compatível com a via, pois não há nos autos nenhuma alegação ou prova em contrário”.

 


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