Câmara de Laguna Carapã alerta para prazos da biometria em Laguna Carapã



A Câmara de Laguna Carapã lançou esta semana, um vídeo institucional mostrando o local, horário, prazo, dias de atendimentos para o cadastramento biométrico para as eleições do ano que vem na cidade. Quem não fizer o recadastramento terá o título cancelado ficando impossibilitado de votarem nas próximas eleições.

Documentos para a biometria
– Documento oficial de identificação que contenha foto (como RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);
– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);

Quem não fizer recadastramento
Além de não poder participar das escolhas de seus representantes o eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).
Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.


COMENTÁRIOS