TCE-MS determina a devolução de mais de R$ 400 mil em valores impugnados


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A decisão ocorreu na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 18 de junho. Os municípios de Aparecida do Taboado, Ribas do Rio Pardo e Anaurilândia serão ressarcidos no valor correspondente a R$ 430.705,30. O valor aplicado foi determinado diante de irregularidades encontradas nas contratações públicas específicas de cada município. No total, 21 processos foram analisados pelos conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Flávio Kayatt e a conselheira-substituta Patrícia Sarmento. Representando o Ministério Público de Contas, esteve presente o Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.

Patrícia Sarmento – a Conselheira-substituta deu voto e parecer em seis processos.

Um deles, julgado como irregular e ilegal, foi o TC/19433/2015, que se trata do Contrato Administrativo de n.º 1/2014 celebrado entre o município de Anaurilândia e a senhora Luciana Silva de Almeida, objetivando prestação de serviços de assessoramento jurídico a administração municipal. Extrai-se do feito que os órgãos de apoio foram unânimes em se manifestar pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira em razão da ausência dos documentos necessários à apreciação da execução: Termo de encerramento do contrato, Ordem de pagamento e Notas fiscais. O conselheiro verificou que não houve remessa dos documentos necessários a Corte de Contas, visto que deveriam estar acompanhando a execução financeira do presente contrato administrativo. Sendo assim, ao deixar de encaminhar documentos exigidos por lei, o responsável violou o disposto no art. 113 da Lei de Licitações e Contratos, além de descumprir mandamentos regimentais da Corte de Contas. A multa aplicada foi de 50 Uferms (R$ 1.424,00) ao ordenador de despesa, Vagner Alves Guirado, prefeito do município à época dos fatos, responsável execução Financeira do Contrato, além do valor que deverá ser ressarcido, que corresponde a R$ 396.000,00.

Marcio Monteiro – seis prestações de contas ficaram a cargo do Conselheiro.

Como, por exemplo, o processo TC/11714/2013, que versa sobre o Contrato n° 015/2012, celebrado entre a prefeitura municipal de Laguna Carapã e Evaldo Pavão Senger – ME, que tem por objeto contratação do serviço de terceiros para execução do Transporte de Escolares da zona rural do Município durante 200 dias letivos de 2012. O conselheiro verificou existir similitude da demonstração contábil, eis que o total de notas de comprovantes de despesa e o total de ordens bancárias emitidas correspondem. Porém, em decorrência da contaminação provocada pela declaração de irregularidade do procedimento licitatório, o voto foi pela irregularidade do contrato administrativo.

Flávio Kayatt - um total de nove processos foi analisado pelo Conselheiro.

O TC/10449/2018 trata-se da análise do procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 33/2018, realizado pelo município de Anastácio e tem por objeto o Registro de Preços na Ata apropriada nº 19/2018 para a contratação futura de hotéis e restaurantes, visando atender as atividades desenvolvidas pelo município. Os documentos presentes foram examinados e o conselheiro verificou que tanto o procedimento licitatório, realizado por meio do Pregão Presencial nº 33/2018, quanto a Ata de Registro de Preços nº 19/2018, estão de acordo com os requisitos da Lei (federal) n. 8.666, de 21 de junho, de 1993 da Lei (federal) n. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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