Dispõe Sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e da outras providências¨.
Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE :
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com mandato de 02 (Dois) anos, conforme a lei Municipal n. 273-551/18, como segue:
Representante Governamental:
Secretaria de Assistência Social
Titular: Aline Martins Harteman
Suplente: Joel Chamorro Brandão
Secretaria de Educação:
Titular: Karen Fernanda Gewher
Suplente: Shisleny Scariotte Oliveira
Secretaria de Finanças:
Titular: Arilson Gauchinho
Suplente: Adrieli dos santos Lima
Governo:
Titular: Sadi Carlesso
Suplente: Marcos Douglas Espindola Machado
Representante Não-Governamental:
Igreja Cristo Rei:
Titular: Vera Lucia Lorenzoni Bilibio
Suplente: Carine Ferneda
Igreja Evangélica Fonte de Vida:
Titular: Alisie Marques Pockel
Suplente: Marli Pradela
Igreja Assembléia de Deus:
Titular: Demilson Dias da silva
Suplente: Menegildo Gref Aquino
APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais):
Titular: Adriana Lima de Almeida
Suplente: Laucidio Vega Ximenes
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura
O que é CMDCA?
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão responsável pelas políticas públicas de defesa de direitos e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município.
Entre outras funções é responsável pelo registro das entidades assistenciais (ONGs) que atendam as crianças e adolescentes, pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e controla do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O Conselho é composto por membros titulares e suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÓRGÃO PARITÁRIO, DELIBERATIVO E CONTROLADOR DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE DE LAGUNA CARAPÃ.
Criado pela Lei Municipal n. 273-551/18, É regido pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
COMPETÊNCIAS
Definir a política de ações integradas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Limeira, na forma preconizada pela Lei Federal 8069/90 – ECA;
Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à infância, definidas no ECA.
Fornecer os elementos e informações necessários à elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;
Manter permanentemente entendimentos com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário,
alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente.
- Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto a criança e ao adolescente;
Aprovar os registros de inscrições e alteração subsequentes, previstos em Lei, das entidades governamentais e não governamentais de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do regimento interno;
Captar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Formular o plano de aplicação dos recursos do FMDCA;
Gerir o FMDCA.