Confira nova lei complementar nº 043/2019, que cria e extingue cargo de Secretário Adjunto em Laguna Carapã

“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 028/2017 de 24 de abril de 2017 Cria e extingue cargos que menciona e da outras providencias.”



ITAMAR BILIBIO, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1⁰ Fica extinto o Cargo de Secretário Adjunto mencionado na alínea c.1 do Inciso IV do Artigo 7⁰ da Lei Complementar n. 028/2017 de 24 de abril de 2017.

Art. 2⁰ Fica Criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Secretário Adjunto, alterando a composição da alínea “b” do Inciso IV do Artigo 7⁰ da Lei Complementar n⁰ 028/2017 de 24 de abril de 2017 que passará a vigorar com a seguinte composição:

B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

b.1 - Secretário Adjunto;

b.2 - Departamento de Ações Preventivas em Saúde;

b.3 - Departamento de Controle de Endemias;

b.4 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

b.5 - Coordenadoria de Unidade de Saúde.

Art. 3⁰ - O Anexo I da Lei Complementar n⁰ 028/2017 de 24 de abril de 2017 permanecerá inalterada.

Art. 4⁰- A representação gráfica da estrutura administrativa organizacional passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei.

Art. 5⁰ - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento 2019, para fazer face à presente Lei, até o limite do valor da receita prevista na Lei Orçamentária de 2019.

Art. 6⁰ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Laguna Carapã-MS, em 08 de Maio de 2019.

ITAMAR BILIBIO

Prefeito Municipal 

diario-oficial-da-prefeitura-laguna-carapa-08-05-2019.pdf


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