ITAMAR BILIBIO, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1⁰ Fica extinto o Cargo de Secretário Adjunto mencionado na alínea c.1 do Inciso IV do Artigo 7⁰ da Lei Complementar n. 028/2017 de 24 de abril de 2017.
Art. 2⁰ Fica Criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Secretário Adjunto, alterando a composição da alínea “b” do Inciso IV do Artigo 7⁰ da Lei Complementar n⁰ 028/2017 de 24 de abril de 2017 que passará a vigorar com a seguinte composição:
B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
b.1 - Secretário Adjunto;
b.2 - Departamento de Ações Preventivas em Saúde;
b.3 - Departamento de Controle de Endemias;
b.4 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
b.5 - Coordenadoria de Unidade de Saúde.
Art. 3⁰ - O Anexo I da Lei Complementar n⁰ 028/2017 de 24 de abril de 2017 permanecerá inalterada.
Art. 4⁰- A representação gráfica da estrutura administrativa organizacional passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei.
Art. 5⁰ - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento 2019, para fazer face à presente Lei, até o limite do valor da receita prevista na Lei Orçamentária de 2019.
Art. 6⁰ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Laguna Carapã-MS, em 08 de Maio de 2019.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal