Com aumento de 433% nos casos de dengue no Estado, Alex Cordeiro quer que prefeitura multe donos de terrenos baldios em Laguna Carapã

Para evitar proliferação do mosquito em Laguna Carapã, lei de autoria de Alex Cordeiro prevê multa de quase R$ 400 reais aos proprietários de terrenos baldios abandonados, podendo dobrar em caso de reincidência


Por Assessoria CMLC

Presidente da casa de leis. Foto: Assessoria

Para ficar de fora dos dados alarmantes de casos de dengue, apontados pelo Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta durante visita à Capital do Estado essa semana, o vereador Alex Cordeiro (PSDB), cobrou que a prefeitura fiscalize e aplique as multas previstas em Lei Municipal de sua autoria para ‘fechar o cerco’ contra quem mantém terrenos baldios em Laguna Carapã, principal área para proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da doença.

Segundo boletim epidemiológico da dengue divulgado pela SES (Secretaria Estadual de Saúde), até 20 de fevereiro, já foram notificados 5.737 casos de dengue no Mato Grosso do Sul. O número representa um aumento de 433% em relação ao mesmo período do ano passado.

“Não queremos fazer parte desta triste estatística e precisamos que a prefeitura haja o mais rápido possível fiscalizando e aplicando multas, em casos necessários, de R$ 393,00 aos proprietários que não mantiverem seus terrenos limpos na cidade podem chegar a R$ 786 em caso de reincidência”, enfatizou o vereador.

O projeto de Lei de Alex Cordeiro foi aprovado por unanimidade em abril de 2017 e encaminhado ao executivo. Ele afirma que além da aplicação de multa ao menos ‘zelosos’, a prefeitura também faça campanhas de conscientização na cidade.

“Muitos falam que o projeto é rígido e as multas pesadas, mas quem mantém seus terrenos limpos, já enfrentou essa doença ou até mesmo perdeu um amigo ou ente querido sabe da importância. Todos sabemos que não podemos deixar água parada, que o mosquito gosta dos terrenos com mato alto, sujeira e áreas mais quente. Está na hora de transformarmos essas informações em atitude. Não vamos deixar que uns paguem pela displicência dos outros”, conclui o vereador.

A Lei traz que o proprietário do terreno baldio será notificado pela prefeitura, onde será estabelecido um prazo para que o mesmo faça os trabalhos de limpeza. Caso não seja acatado o executivo tomará as medidas cabíveis com a aplicação de multas.


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