CNJ barra auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil a juízes de MS

Projeto de lei que instituiu o benefício foi aprovado na última quarta-feira


Por Correio do Estado

Foto: Arquivo / Correio do Estado

O corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou hoje (21) que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) não pague o auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil aos juízes do Estado. Uma lei criando o benefício foi aprovada na quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa. Projeto de lei que cria o benefício foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (19) e ainda não foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). 

Conselho Nacional de Justiça determinou a instauração de procedimento de providências, nesta sexta-feira (21), para impedir o pagamento do auxílio-transporte, e a determinação de barrar o benefício saiu no fim da tarde.

Segundo a Agência Brasil, em ofício, conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes encaminharam solicitaram “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, argumentando que para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória é preciso autorização prévia do CNJ, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). 

Após a iniciativa e por ordem do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, o secretário-geral do órgão, Carlos Vieira Von Adamek, determinou a autuação do procedimento de providências e encaminhou o caso ao corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins.

PROJETO

Deputados estaduais aprovaram em segunda votação, no dia 19 de dezembro, o projeto de Lei que cria o auxílio-transporte para magistrados em atividade, no valor de até 20% do subsídio recebido pelos servidores do Judiciário. Considerando o salário de desembargador, que atualmente é de R$ 36.248,00, o auxílio transporte pode ultrapassar R$ 7,2 mil mensal para cada magistrado.

O projeto é de autoria do Poder Judicário e, na proposta, desembargador apontou que o "auxílio-transporte está previsto no artigo 65, I, da Lei Complementar 35/73, e que não sofre a restrição decorrente do teto remuneratório, conforme a Resolução 14/2006, do CNJ, uma vez que é considerada verba de caráter indenizatório”.

Conforme o texto, o impacto financeiro com a criação do auxílio-transporte será de R$ 3.802.820,10 para o próximo ano. A concessão do benefício teria previsão legal na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e seria pertinente por conta do caráter indenizatório que se atribui a vantagem.

No mesmo dia da aprovação, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Karmouche, disse que pretende entrar na Justiça para derrubar o auxílio-transporte. 

“Eu já tinha me manifestado contra esse recurso. Sou contra a criação de novos penduricalhos. Sou contra ao que existe e esse já tem interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que é ilegal. Vamos analisar uma medida para derrubar o auxílio”, disse, na quarta-feira.

Mansour destacou que deve esperar a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para questionar o auxílio na Justiça. 


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