Lei que garante cães e gatos viajando com donos em ônibus começa a valer em MS


Por Dourados News

A partir de hoje (21/11), passa a valer uma nova regra para quem for viajar de ônibus e queira levar o cachorro ou gato. Conforme a Lei 5.269, os animais deverão ser transportados em caixas de transporte e viajarão com o dono, na cabine de passageiros. 

Norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. 

De acordo com a publicação, a redação altera o artigo 3º da Lei 5.055 que estabelecia o transporte em compartimento separados das bagagens e que não ficasse perto do motor do veículo. 

A proposta foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, que expôs as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais. 

Além disso, a lei irá garantir ao deficiente visual a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.


COMENTÁRIOS