Campanha chega de distorções e transfiguração das atribuições do Conselho Tutelar, Por Lauro Trindade



Se o Conselheiro Tutelar é membro de um Órgão onde atua como instrumento para assegurar que se "cumpram" os preceitos de política de proteção aos direitos da criança e do adolescente no município, nesse sentido não é o Órgão Conselho Tutelar nem tão pouco o Conselheiro Tutelar que vai executar e sim fiscalizar para quem deva ATENDER E EXECUTAR não se OMITA.

O Conselho Tutelar é um órgão de correção exógena, atuando supletivamente não para satisfazer a necessidades e deficiência dos atendimentos e das demandas, mas para promover a defesa dos direitos, requisitado os serviços indispensáveis dentro das suas atribuições contidas no artigo 136.

Art. 136 - São atribuição do Conselho Tutelar:

III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) - requisitar serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência, Trabalho e Segurança;

O Conselho Tutelar zela pelo direito de crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados ou negados. Mas zelam fazendo não o que quer, mas o que determina o estatuto no art. 136, nem mais ( o que seria abuso) nem menos ( o que seria omissão). O Conselho Tutelar não substitui os serviços públicos mencionados ( não é para isso que foi criado). O Conselho Tutelar só passa atuar quando todos os serviços públicos a cima mencionados falham.

O art. 203, I da constituição comanda (ou seja , LEGÍTIMA em nível constitucional) que, na ausência.

impossibilidade, falha dos pais, cabe a política pública ( e não o Conselho Tutelar) de Assistência Social dar essa PROTEÇÃO, de apoiar, orientar, acompanhar os filhos. Aliás, o próprio Conselho Tutelar também e legitimado, não para prestar SERVIÇO SOCIAL a famílias, mas legitimado PARA REQUISITAR tal serviço social, quando há necessidade:

A GENTE NÃO FAZ NADA DE ERRADO.

A gente não faz translado de criança ou
Adolescente. Constituição Art . 203, I e II)

A gente não pega adolescente na delegacia. (ECA Art. 107, 88 -V, 22 ) Constituição 203, I e II.

A gente não leva criança pra nossa casa.(ECA. Art. 22), Constituição. 203, I e II.

A gente não busca criança esquecida na escola.(ECA. Art. 22, 55, 56, 129 -V, em último caso aplica-se 101- VII ) Constituição 203, I e II.

A gente não fica tomando conta de adolescente no hospital.(ECA. Art. 12, 13 -I, 22) Constituição 203 -I e II.

A gente não corre atrás de adolescente que cabula aula. (ECA. Art. 22, 56)

A gente não busca criança ou adolescente na praia. (ECA. Art. 16-I, 22)

A gente não dá susto em crianças ou adolescentes .
O Conselho Tutelar protetor. Precisamos acabar com essa imagem de #Bicho #Papão!! A nossa função.

A gente não da batida em bar. 
Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal mister.

A gente não trabalha em festas de peão, praça ou Clubes.

A gente não coíbe tráfico de droga.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A gente não faz policiamento ostensivo.

policiamento ostensivo, atribuição das polícias militares (art. 144, §5º, CF/88).

A gente não é órgão repressor. ECA. Art. 129. I ao VII. Não somos um órgão punitivo, um órgão opressor. Não somos um concorrente dos pais, somos um parceiro dos pais para orientar, indicar e encaminhar. Nós encaminhamos para os programas existentes no Município.

A gente não usa o brasão.
O Conselho Tutelar é órgão municipal, por isso, não pode fazer utilização do Brasão da República que deve ser utilizado somente por órgãos Federais. Se o Conselho Tutelar desejar utilizar um Brasão oficial deverá utilizar o do município. Isso sim é correto.

E acima de tudo a gente NÃO executa Serviços mas a gente os REQUISITA como descrito está no artigo 136° inciso 3° Alínea A

Isso pode e deve Arnaldo.
Conselheiros Tutelares empoderados São realmente outra vibe.

Quando você tem certeza daquilo a qual foi atribuído As suas respostas sempre serão pautadas naquilo que a lei te Embasa.
Ao responder o NÃO fundamente- o dentro da legalidade e aponte a quem compete realizar o SIM para que o outro jamais fique sem uma resposta.

Nem todos vão entender sua real atribuição, então respira fundo, conta até mil, põe um sorriso no rosto, usa de sua educação que lhe é inerente e suavemente responda.
NÃO MESMO ! EU NÃO FAÇO O ERRADO.

#Dikdodia
Por: Lauro Trindade


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