Justiça Eleitoral determina que Facebook remova página de Fake News em 24 horas

Página MS Sem Corrupção tem postagens patrocinadas de cunho eleitoral


Por Correio do Estado

Página tem cunho eleitoral e posts patrocinado, prática vedada pela legislação eleitoral - Foto: Foto: Arquivo/ Correio do Estado

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência para que o Facebook remova a página MS Sem Corrupção da rede social em 24 horas. A decisão é de ontem (20) e hoje pela manhã, ainda não tinha sido removida. 

A página referida tem 122 seguidores e postagens contra o governador e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB). A coligação “Avançar com Responsabilidade”, do PSDB e mais 11 partidos, ajuizou representação eleitoral contra o Facebook, pela constatação da existência da página, que teria como propósito divulgar notícias falsas e caluniosas contra Azambuja.

Segundo a decisão, a página seria anônima, sem qualquer identificação do administrador ou responsável, tendo conteúdo eminentemente eleitoral, sendo que todas as postagens são impulsionadas através de patrocínio. Essa prática é vedada pela legislação eleitoral, que permite o impulsionamento apenas por partidos, candidatos ou coligações.

O juiz Wagner Mansur Saad, determinou também que o Facebook informe o número de IPs utilizados para o acesso pelo administrador da página, o endereço eletrônico (e-mails) e os números de telefone celular vinculados ao perfil e a identificação dos IPs de impulsionamento e valores expendidos, além da identificação do responsável financeiro e forma de pagamento.

A página foi criada no dia 16 de outubro deste ano. Ao acessar o link fornecido pela coligação, o juiz concluiu que a página referida teria sido criada com objetivo eleitoral. Segundo ainda o juiz, as postagens contêm direcionamento às eleições 2018, especialmente voltadas contra o candidato Reinaldo Azambuja, “devendo ser ressaltado que duas delas contêm informação sabidamente inverídica ou de difícil constatação, além de possuírem natureza difamatória”.

A Justiça determina ainda que o Facebook também deverá adotar providências para interromper o impulsionamento contratado, no mesmo prazo de 24 horas, para cessar a divulgação paga das postagens da página. Caso não cumprir a decisão, o Facebook poderá pagar uma multa diária de R$ 30.000,00.

O juiz concluiu ainda que “as publicações da página ultrapassam a mera manifestação do pensamento, transformando-se, ou melhor, sendo criadas como propagandas eleitorais com o propósito de degradar a imagem do candidato, imputando-lhe fatos e qualificativos inadequados e inverídicos”.

PDT

Na sexta-feira (19), a Polícia Federal e Oficial de Justiça, cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do publicitário Júlio Cabral, voluntário da campanha do juiz Odilon de Oliveira (PDT), adversário de Azambuja. 

A suspeita é de que Júlio estava produzindo Fake News contra o governador. Ele negou as acusações e o material apreendido ainda será periciado.


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