Mais de 81% das denúncias de irregularidades na campanha são de Campo Grande

Sistema Web Denúncias está disponível até 6 de outubro


Por Midiamax

Desde o dia 16 de agosto, quando o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) lançou a ferramenta “web denúncias”, qualquer cidadão pode denunciar práticas irregulares na campanha cometidos por partidos e candidatos. De lá até esta sexta-feira (24), o sistema da Justiça Eleitoral já recebeu 11 denúncias, nove delas só em Campo Grande.

Na Capital, o sistema computa três denúncias de compra de votos, arrecadação ou gastos ilícitos em campanha e condutas vedadas aos agentes públicos. Outras duas são por suspeitas de propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing.

Duas das nove denúncias tratam de propaganda em bens de uso comum, isto é, espaços onde a população em geral tem acesso, como templos religiosos, lojas, clubes, centros comerciais, ginásios, estádios, bares, dentre outros. As denúncias da Capital representam mais de 81% do total.

Há, ainda, uma denúncia de propaganda utilizando propaganda em fachadas, muros ou paredes e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos ou assemelhados. A última denúncia computada no sistema trata de distribuição de material gráfico, como folhetos, adesivos, volantes ou outros impressos antes do prazo permitido pela legislação eleitoral.

Em Corumbá, distante 425 km de Campo Grande, há apenas uma denúncia de irregularidade na campanha até agora. Ela diz respeito a infração por suposta compra de voto, arrecadação ou gastos ilícitos em campanha e condutas vedadas aos agentes públicos.

Já em Dourados, distante 225 km da Capital, o sistema computa uma denúncia por de propaganda em bens de uso comum. O município tem o segundo maior colégio eleitoral do Estado.

Como denunciar

Para denunciar situações irregulares, o cidadão deve preencher todos os itens obrigatórios no Sistema Web Denúncias, informar a categoria da possível infração, data, horário aproximado, local da ocorrência, cidade e descrição, além de dizer, é claro, contra qual candidato, partido ou coligação ela se trata.

Todavia, é preciso se atentar para o fato de que as denúncias só serão processadas de a infração for comprovada por fotos, vídeos, áudio. Nesse tipo de situação, o cidadão não precisa se identificar.

Segundo o Tribunal, o denunciante só será obrigado a se identificar quando não for possível anexar indícios de cometimento de fraude, em caso de notícia de futura prática de crimes eleitorais, por exemplo.

O sistema Web Denúncias ficará disponível até dia 6 de outubro, um dia antes da eleição. Em caso de segundo turno, o sistema será reaberto no dia 8 de outubro até 29 de outubro. No dia da votação, a ferramenta ficará fora do ar e as denúncias deverão ser feitas diretamente no juízo eleitoral competente.

Para denunciar, clique aqui.


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