Após comprar imóvel milionário, Bernal se torna réu por enriquecimento ilícito


Por Midiamax

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou no último dia 6 denúncia contra o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) por enriquecimento ilícito. Agora réu, o despacho com a decisão sobre Bernal foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (17).

A defesa tem 15 dias para apresentar contestação. Em liminar de setembro do ano passado, o juiz Alexandre Antunes da Silva determinou bloqueio de bens do ex-prefeito no valor de R$ 2,5 milhões, conforme pediu ação ajuizada. Em janeiro deste ano, um recuso foi protocolado pela defesa e os bens de Bernal na ação foram desbloqueados, mesmo antes da denúncia ser recebida.

A ação do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) de improbidade administrativa pedia o bloqueio de bens no valor de R$ 2,5 milhões. Conforme os autos, foi aberto inquérito civil no qual ficou constatado evolução patrimonial de 2011 a 2013.

Como exemplo, a inicial cita a compra de um apartamento luxuoso por R$ 1,5 milhão em março de 2013, três meses após tomar posse do Executivo. Ocorre que, conforme narrado pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, Bernal deu entrada de R$ 642 mil oriundos de recursos próprios e financiou R$ 858 mil.

O então dono do imóvel contou que a entrada foi paga em parcelas, sendo a primeiro no dia 15 de março de 2013 no valor de R$ 300 mil. Porém, para o MPE-MS, “os referidos valores oriundos dos recursos próprios do demandado careciam de compatibilidade com seus rendimentos declarados perante o Fisco”.

Isso porque, com autorização judicial para quebra de sigilo fiscal e financeiro, ficou constatado que no ano-exercício de 2012, o progressista tinha renda líquida de R$ 233 mil. A investigação aponta, inclusive, que entre 2011 e 2013 houve maior elevação patrimonial, sendo que nos últimos anos chegou a 141%.

O juiz acatou a denúncia alegando que Bernal não apresentou a documentação que disse ter, como declarações de renda própria e da companheira, por exemplo, ‘capazes de convencer esse juízo acerca do indeferimento prematuro desta inicial’.


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