TCE-MS: Sessão julgou 45 processos nesta terça-feira


Por Jornal Dia Dia

A segunda Câmara realizada no dia 26 de junho, no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, julgou 45 processos. Na ocasião estiverem presentes os conselheiros Marcio Monteiro, presidente da sessão, juntamente com o conselheiro Iran Coelho das Neves e o conselheiro Osmar Jeronymo, além, também, do representante do Ministério Público de Contas, Procurador Geral Adjunto José Aêdo Camilo. Segundo o parecer dos conselheiros, dos 45 processos analisados, 38 foram considerados regulares, e os outros sete como contas irregulares. As multas aplicadas totalizaram em 510 Uferms (R$13.214,10). Houve a determinação da devolução de R$ 2.195,00 em valores impugnados.

Iran Coelho das Neves –  sob a relatoria do conselheiro ficaram dez processos, entre contratos administrativos, contratos de obras, e licitações. Desses dez, cinco foram considerados regulares.

Um deles foi o processo TC/17694/2015, que se refere à 2ª Fase da contratação pública iniciada através do procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 081/2015, que originou o Contrato Administrativo nº 285/2015 firmado entre o município de Ivinhema e a empresa Aparecido Dionisio Ângelo Me. O objeto do contrato é a aquisição de peças para a utilização nos ônibus e micro ônibus do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação do município. Após as analisar os documentos abrangendo os atos praticados nesta segunda fase, o conselheiro concluiu pela regularidade e legalidade da formalização do contrato administrativo.

Osmar Jeronymo – o conselheiro relatou 15 processos, todos regulares.

O processo TC/10901/2014 trata-se da apreciação da formalização e do teor e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 47/2014 celebrado entre o município de Laguna Carapã e a empresa Laguna Comércio de Alimentos Ltda. – ME. O objeto do ajuste é a aquisição de gêneros alimentícios. Registre-se que fora juntada aos autos toda a documentação obrigatória acerca da 2ª e 3ª fases do procedimento licitatório, e o instrumento contratual foi pactuado em observância às exigências previstas.  A remessa obrigatória dos documentos referentes aos termos aditivos se deu fora do tempo previsto, infringindo o prazo estabelecido pela Instrução Normativa TC/MS vigente à época. Entretanto, considerando que tal conduta não resultou em danos ou prejuízos ao município, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Marcio Monteiro – ao conselheiro coube fazer a análise em um total de 20 processos.  Apenas dois deles foram considerados irregulares.

O processo TC/14326/2014 cuida-se de Contrato de Obra nº 154/2014 celebrado entre a prefeitura municipal de Bonito e Aldo Hildo de Marco Coutinho ME., objetivando a prestação de serviços de limpeza e jardinagem de praças e canteiros do município. A modalidade licitatória adotada foi o Pregão Presencial nº 54/2014. Constatou-se, assim, por meio da documentação encaminhada, que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos à regularidade da matéria relativa ao procedimento de licitação e também quanto à formalização do contrato de obra. Sendo assim, o conselheiro manifestou-se pela regularidade e legalidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


COMENTÁRIOS