Delegada alerta pais com filhos na internet após flagrante de abuso em Dourados


Por Dourados News

A delegada do 2° Distrito Policial de Dourados, Andréia Alves Pereira, disse que o caso do universitário de 22 anos preso em flagrante após ter marcado encontro de cunho sexual com uma criança de 11 anos em Dourados serve de alerta para os pais com filhos conectados na internet. 

“A internet é um meio de comunicação formidável, mas é de se vigiar. Tudo tem que ser observado para evitar uma gravidade desta proporção. Ainda bem que neste caso foi evitado”, relatou a delegada.

Segundo apurado pelo site Dourados News, o acesso do acusado com a vítima começou através de um anúncio em grupo de classificados no Facebook, onde o garoto divulgou a venda de uma bicicleta deixando o telefone celular para contato, que serviu como ‘ponte’ para o encontro com o garoto. 

Inicialmente, Gabriel Mantovani Covo, acadêmico de Relações Internacionais da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), teria apresentado interesse no produto que o menino anunciava, mas depois as conversas começaram a se tornar mais íntimas. 

O universitário teria compartilhado material pornográfico com a vítima e chegou a oferecer os valores de R$30 até R$100 para encontrar a criança sob a proposta de relação sexual.

No depoimento à polícia, o acusado afirmou desconhecer a ilegalidade de compartilhar conteúdo pornográfico com menores, o que segundo a delegada se caracteriza como crime de exploração sexual infantil, aliciamento e assédio de crianças. 

O CASO

O flagrante aconteceu na noite de ontem (3) na Rua Manoel Santiago, próximo ao cruzamento com a Avenida Presidente Vargas. 

Segundo apurado pela polícia, Gabriel teria conseguido contato com a criança através de anúncio em classificados do Facebook. 

A família do menino teria passado a desconfiar do comportamento da vítima e decidiu vistoriar o aparelho celular, encontraram as mensagens. Imediatamente a polícia foi acionada e um cerco montado contra o autor acabou capturando o universitário em flagrante. 

Os artigos 241 e 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) , criminalizam a “venda ou exposição à venda de fotografias, vídeos ou outros registros que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” e “submissão de crianças ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual” respectivamente. 

As penas vão de quatro a oito anos de prisão no primeiro caso e quatro a dez anos no segundo. 


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