Contratos administrativos e licitações são julgados em Sessão da Segunda Câmara


Por Assessoria

Realizada na tarde desta terça-feira, 17/04, no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, a sessão da Segunda Câmara contou com a presença dos conselheiros Marcio Monteiro, presidente da sessão, juntamente com o conselheiro Iran Coelho das Neves e o conselheiro-substituto Leandro Lobo. Esteve presente também o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Geral Adjunto José Aêdo Camilo. Segundo o parecer dos conselheiros, dos 41 processos analisados, 29 foram considerados regulares, e os outros doze como contas irregulares. Houve aplicação de multa regimental que totalizaram em 1.100 Uferms (R$28.072,00). Houve a determinação da devolução de R$ 18.125,90 em valores impugnados.

Iran Coelho das Neves –  o conselheiro relatou 20 processos, sendo 16 considerados regulares e quatro irregulares.

O processo TC/4261/2013 trata-se do contrato administrativo nº 20/2013 celebrado entre o município de Brasilândia e a empresa Lelia R. V. Mendes & Filho Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível visando atender as secretarias dos municípios. Estando a prestação de contas da execução financeira corretamente demonstrada com a legal e regular formalização, evidenciando o regular adimplemento das obrigações, o conselheiro votou pela aprovação do procedimento contratual.

Leandro Lobo - sob a relatoria do conselheiro ficaram 15 processos, entre contratos administrativos, contratos de obras, e licitações. Dos 15 processos analisados, dez foram considerados regulares e apenas cinco irregulares.

O processo TC/14314/2016 trata-se do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 3/2016 realizado pelo município de Laguna Carapã. O objeto da licitação é a aquisição de pneus para a frota de veículos, caminhões e máquinas pesadas do município. O certame foi adjudicado às empresas: Demape Pneus Ltda; D.M.P. Pneus e Acessórios Ltda. e Caiado Pneus Ltda. Todos os procedimentos para a realização da licitação foram examinados e estão em conformidade. A documentação obrigatória foi protocolada no tempo correto, atendendo ao prazo estabelecido. Sendo assim, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório.

Marcio Monteiro - ao conselheiro coube fazer a análise em um total de 18 processos. 

Como por exemplo, o processo TC/10265/2014 se cuida de Contrato Administrativo nº 017/2014, celebrado entre a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e Gilson Rodrigues de Almeida - Oxigênio, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de oxigênio líquido criogênico, com fornecimento de tanque em regime de comodato. Foi constatado, por meio da documentação apresentada, que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos quanto à regularidade da matéria relativa à execução financeira e prestação de contas. Em razão da análise de toda documentação, o eminente conselheiro deu seu voto em razão do procedimento licitatório e a formalização do contrato foram julgados como regulares e legais.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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