Justiça julga improcedente e encerra processo contra '13º' de vereadores


Por Dourados News

O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, julgou improcedente o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) pelo fim da gratificação natalina aos 19 vereadores do município. A lei municipal 3.869/2015, de 30 de janeiro de 2015 garante o repasse dos recursos, uma espécie de 13º salário aos parlamentares. 

A ação movida pelo promotor Ricardo Rotunno teve início naquele ano, após a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil por parte da 16ª Promotoria de Justiça, com a intenção de “apurar eventual irregularidade na aprovação da gratificação natalina e aumento salarial dos vereadores de Dourados”.

Apesar da medida judicial, o mesmo MP já havia solicitado a extinção por conta de uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) em 2017. 

Como o processo já estava nas mãos do juiz, precisou ser julgado e na decisão do magistrado foi alegado justamente o reconhecimento do Supremo de que não há incompatibilidade no pagamento desse benefício aos agentes políticos. 

“Pois bem. Preceitua o § 4° do art. 39 da Constituição Federal que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 484 da repercussão geral, por unanimidade fixou, no quantum satis, a tese: "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário".

Na ação imposta e depois extinta, o MPE acionou os vereadores, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Cirilo Ramão, Dirceu Longhi, Elias Ishy, o presidente da Casa naquele período Idenor Machado, Juarez de Oliveira, Madson Roberto Pereira Valente, Marcelo Mourão, Maurício Lemes Soares, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Rafhael Matos, Sergio Nogueira, Virginia Magrini e a atual prefeita de Dourados, Délia Razuk, que fazia parte do quadro de parlamentares na época, querendo que fosse declarado a inconstitucionalidade do processo. 

O salário atual do vereador em Dourados, hoje, é de R$ 12.661,13.


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