Publicada lei que concede reajuste de 3,04% aos servidores da Assembleia

O mesmo percentual será aplicado aos aposentados e pensionistas


Por Correio do Estado

Lei que concede a reposição salarial de 3,04% aos servidores do quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul foi aprovada e passa a valer a partir desta sexta-feira (6). A regra vale tanto para pessoas que ocupam cargos de provimento efetivo quanto em comissão.

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, este mesmo percentual será aplicado aos aposentados e pensionistas.

A nova lei estabelece também a tabela atual de vencimento para os funcionários efetivos, ativos e inativos, atribuindo o valor resultante da aplicação de 3% sobre a referência do saldo anterior, a partir de 1º de julho de 2018.

Conforme a publicação, "O índice necessário para atingir o salário mínimo vigente será integralizado no exercício de 2019, dentro das possibilidades financeiras, respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para gasto com pessoal".


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