'Foi uma importante vitória para o nosso mandato', afirma Flávio de Oliveira após aprovação do Refis

Câmara de vereadores de Laguna Carapã aprovou projeto que proporciona até 90% de descontos nos juros nos débitos de lagunenses com o município


Por Assessoria

O vereador Flávio de Oliveira comemorou a aprovação do Refis Municipal (Programa de Recuperação Fiscal). Foto: Assessoria

O vereador Flávio de Oliveira comemorou a aprovação do Refis Municipal (Programa de Recuperação Fiscal). O projeto encaminhado pelo executivo foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Laguna Carapã. Em novembro, Flávio de Oliveira encaminhou à prefeitura uma indicação, para que o município adota-se o Refis, como forma de incentivar e facilitar o recebimento destas receitas. Na época, a indicação também contou com as assinaturas de Marcio Gutierres e Eduardo Oliveira.

De acordo com Flávio, o objetivo da indicação era fazer com que contribuintes, tanto pessoas físicas como jurídicas, pudessem legalizar sua situação junto ao município e deixassem de enfrentar processos judiciais.

“Com certeza essa foi uma importante vitória para o nosso mandato para terminarmos o ano com a sensação de dever cumprido. Conseguimos intermediar junto ao executivo a criação do Refis, que irá beneficiar quem têm débitos com o município, diminuindo consideravelmente os juros”, enfatizou Flávio.

O Refis irá diminuir juros e multas em até 90%. Já o valor lançado e a correção monetária não podem ter abatimentos, porque o município não tem essa autonomia. Segundo Flávio, o Refis além de ser um incentivo às pessoas físicas e jurídicas é também uma vantagem para o município, com a entrada de mais receita que podem ser aplicadas na cidade.


“Com o Refis teremos a redução dos inadimplentes, novos recursos para o município e a volta do funcionamento de algumas empresas que tiveram que fechar as portas, deixando até mesmo de gerar empregos em Laguna.” Conclui Flávio.

VANTAGENS DO REFIS

O projeto aprovado pela Câmara de Vereadores garante que os contribuintes com débito com o município tenham vantagem tanto na quitação à vista como parcelada. Para o pagamento à vista, em parcela única, o contribuinte terá 90% de desconto dos encargos de multas e juros.

Para a quitação em até seis vezes, o contribuinte terá desconto de até 75% dos encargos. Na maior forma de parcelamento, em até 12 vezes, é oferecido através do Refis 50% em desconto nos encargos.


Em todos os casos, será recolhido apenas o valor líquido do respectivo tributo com a sua devida correção monetária desde a origem da dívida.


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