Empresas têm 180 dias para se adequar à lei que obriga descarte adequado de óleo

Lei estabalece criação de postos de coleta de resíduo de óleo vegetal


Correio do Estado

Restaurantes, hotéis, indústrias de alimentos ou qualquer outro estabelecimento que gere resíduo de óleo vegetal em grande quantidade têm 180 dias para se adequar a lei sancionada pelo governo do Estado e publicada ontem em Diário Oficial. 

De autoria do deputado estadual Paulo Siufi (PMDB), a lei 5.044 institui o Programa Estadual de Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal. 

O texto estabelece que sejam criados postos de coleta desse resíduo, mas não define em quanto tempo devem ser instalados.

Farão parte da medida apenas estabelecimentos considerados “grandes geradores”, que obrigatoriamente deverão “implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta (...) para destiná-lo ao reaproveitamento”.

A lei ainda prevê a “manutenção permanente de fiscalização sobre a indústria de alimentos, hotéis, restaurantes e similares” para verificar o adequado descarte, além de ações educativas, promoção de campanhas de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos.

Também destaca a “execução de medidas para evitar a poluição decorrente do descarte de óleos de origem vegetal e de uso culinário na rede de esgoto, exigindo da indústria e do comércio a efetiva participação em projetos a serem desenvolvidos e executados para os fins desta Lei”.

A pena para os locais que não se adequarem é de “advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo máximo de 48 horas, contado da notificação, sob pena de multa”. 

Como possíveis subprodutos da reciclagem do óleo vegetal estão resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração para animais, cosméticos, biodiesel e outros. 


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