Juiz acolhe liminar e suspende demarcação de terras indígenas em Caarapó e região


CaarapóNews

Foto: Divulgação

O juiz federal da 1ª Vara de Dourados, Dr Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, acolheu no último dia 17, pedido liminar e suspendeu a tramitação do processo que trata da demarcação da terra indígena denominada Dourados-Amambaipeguá I.

O Autor da ação, proprietário de parte da Fazenda Santo Antônio alega que a referida terra foi adquirida através de escritura pública de compra e venda em junho de 1.979, e que o imóvel é produtivo e foi desmembrado de uma área menor, cuja primeira aquisição se deu em março de 1.948, não havendo desde então relatos de ocupação indígena. Não obstante imóvel foi abrangido pelo procedimento demarcatório intentado pela Funai.

O proprietário pediu liminarmente a suspensão do processo administrativo por considerar que não estão presentes os requisitos fixados pelo STF na petição 3.388/RR aplicados a espécie, bem como, tradicionalidade e perdurabilidade de ocupação indígena que atinja o marco temporal de 5 de outubro de 1988, ou existência de esbulho renitente.

Segundo o Juízo os elementos constantes dos autos evidenciam que em 05/10/1988 já não havia habitação em caráter permanente por parte dos indígenas na região. Embora o RCID mencione que algumas comunidades indígenas sofreram esbulho em sua posse, há diversas passagens informando que a permanência dos índios nas fazendas da região decorreu de relações de trabalho firmadas com os proprietários desses imóveis, o que desvirtua as finalidades insculpidas na norma constitucional (atividades produtivas, preservação dos recursos ambientais, reprodução física e cultural). Logo é extremamente controversa a alegação de que o afastamento dos índios decorreu de esbulho eminente. 

“Assim, na ponderação entre os interesses envolvidos que engloba fatores de ordem social, econômica, territorial e política, e em um juízo sumario de cognição, deve prevalecer a garantia da segurança das relações sociais e da confiança que todos deve ter na atuação estatal, especialmente diante de situações consolidadas, como no caso dos autos. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência vindicada para suspender o procedimento administrativo nº 08620038398/2014-75 de demarcação da terra indígena "Dourados-Amambaipegua I" até o julgamento do mérito da demanda”, observou o juiz.

A decisão ainda comporta recurso, mas segundo os advogados que acompanham o caso, Dr. Milton Jr. Lugo e Roni Vargas Sanches, a decisão é uma “importante conquista de toda a classe dos produtores rurais, uma vez que a suspensão não beneficia apenas as partes do processo, mas todos os que estão dentro da demarcação. Ainda sinaliza o entendimento uníssono do judiciário quanto ao entendimento do que é terra indígena, apontando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em específico, o caso Raposa Serra do Sol para solução de litígios desta natureza".


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