Foto: Ilustração
Com objetivo de selecionar, 10 (dez) Famílias da comunidade local interessadas em participar do serviço de acolhimento Família Acolhedora, destinada ao atendimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Secretaria Municipal de Assistência Social, divulgou no Diário Oficial, nesta segunda-feira, 23, o período de inscrição, critérios e seleção das famílias.
Família Acolhedora é um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras. O acolhimento deve ocorrer paralelamente ao trabalho com a família de origem, com vistas à reintegração familiar. As pessoas interessadas em abraçar o Projeto terão 30 dias a partir da publicação deste ato para se inscrever e as condições são as seguintes:
1- Residir no Município;
2 - Ter entre 24 e 65 anos, não importando seu estado civil;
3 - Apresentar condições de saúde e moradia favoráveis para acolher;
4 - Comprovar renda familiar de no mínimo 01 (um) salário mínimo;
5 - Ter disponibilidade de tempo;
6 - Garantir a frequência escolar;
7 - Não estar respondendo a processo judicial ou inquérito policial;
8 - Não haver presença de transtornos psiquiátricos e/ou dependência química;
9 - Garantir às crianças e adolescentes a frequência no SCFV oferecidos na rede socioassistencial de atendimento;
10- Garantir às crianças e adolescentes a participação e acompanhamento a todos os serviços de saúde oferecidos pelo Município;
XI - Estar de acordo com as cláusulas do Contrato de Responsabilidade de Família Acolhedora.
O cadastramento das famílias interessadas será efetuado no CREAS localizado na Rua Gabriel Cabral, 599 – Centro – Laguna Carapã/MS. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (67) 3438-1780.
Período: 30 dias a partir do dia 24 de Maio de 2016.
Local: Creas – Rua Gabriel Cabral , nº 599 – centro – TEL.: 3438-1780
Após a aceitação da inscrição, o interessado passará pelas seguintes etapas Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresente os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada. Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenche os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias. Somente as famílias aprovadas na primeira etapa participarão deste processo. Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto a Promotoria da Infância e Adolescência desta Comarca. Divulgação da relação das famílias selecionadas.