Publicado em: 28/05/2015 às 16h57
Agrolink
A lei que revogou a proibição de plantio de organismos transgênicos em unidades de conservação e zonas de amortecimento não tira a base legal da multa administrativa em determinadas situações, segundo decisão expedida pela segunda turma do Supremo Tribunal de Justiça. O tribunal negou recurso de um produtor de soja do estado do Paraná, que foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
O agricultor Moacir Daroda, de Foz do Iguaçu, havia plantado soja geneticamente modificada em zona de amortecimento da unidade de conservação do Parque Nacional Iguaçu em 2010. O Ibama considerou o plantio uma infração ambiental interpretando o artigo 2 da lei 11.460.